Teleconsulta ou Telemedicina? Qual o termo correto?
Com a regulamentação da prática da Teleconsulta, passa a ser necessário separar os dois termos da maneira correta.
A Telemedicina foi regulamentada e consultas por vídeo foram liberadas como maneira de garantir o atendimento médico durante a epidemia do novo coronavírus, isso não é mais novidade. Existe porém, uma crescente confusão, que divide a opinião de médicos e profissionais da saúde quanto ao uso correto dos termos Teleconsulta e Telemedicina.
Para muitos, utilizar o termo Telemedicina parece pouco apropriado, pois a prática ainda gera muitas dúvidas e carece de experiência comprovada no mercado. Isso porém é um equívoco, a Telemedicina já muito utilizada e traz resultados positivos para clínicas e pacientes.
A Telemedicina no Brasil e seus benefícios
Por definição do próprio Conselho Federal de Medicina, qualquer prática médica ou atividade pertencente a área da Saúde que se efetiva através dos meios da tecnologia da informação, configura-se como Telemedicina.
O que isso quer dizer? A partir do momento em que se utiliza uma ferramenta ou tecnologia digital por exemplo, para falar com um paciente, agendar uma consulta, disponibilizar um exame ou simplesmente melhorar o atendimento na clínica, já se está praticando a Telemedicina.
Raio X digital? Telemedicina. Agendar consulta por Whatsapp? Telemedicina. Confirmar consulta por e-mail? Sim, Telemedicina também.
Então não tenha medo desse termo, pois se a sua clínica ou consultório está alinhado às novas tendências do mercado, a chance de você já realizar essa prática é altíssima.
Então o que exatamente é a Teleconsulta?
A Teleconsulta é, por definição, uma modalidade de consulta onde o médico ou profissional da saúde realiza sua consulta em tempo real de maneira remota.
Essa consulta deve acontecer idealmente por vídeo e seguir uma série de regras para garantir a sua segurança, profissionalidade e qualidade, entre elas estão a segurança dos dados do paciente, gravação da consulta e envio de laudo a distância por exemplo.
Respeitadas todas as regras necessárias e tão somente assim, se está realizando a prática da Teleconsulta no Brasil. Mesmo assim, de um ponto de vista mais abrangente, a Teleconsulta é apenas uma parte da jornada do paciente através da própria Telemedicina e portanto, separá-la como um elemento autônomo talvez não seja preciso.
Veja bem, o próprio atendimento remoto por vídeo, por exemplo, necessita de uma série de processos, tanto anteriores como posteriores a consulta, para que haja o cumprimento legal e profissional das devidas exigências.
Sendo assim, não seria a Teleconsulta apenas mais uma ferramenta da Telemedicina? Sim, é exatamente isso.
Mas afinal, qual modalidade é a mais correta para anunciar aos pacientes?
Esta também é uma pergunta cada vez mais comum, você provavelmente já viu diversos anúncios oferecendo produtos diferentes para a mesma finalidade, mas com grandes variações na terminologia.
Para anunciar aos pacientes que o serviço está disponível, os dois termos podem ser utilizados, desde que observadas suas devidas especificações.
Caso você queira anunciar exclusivamente que agora existe a possibilidade de realizar atendimentos e consultas remotas através de vídeos ou outras tecnologias, a Teleconsulta é o termo correto.
Agora, caso a intenção seja anunciar que além das consultas, os laudos, retornos de exame, agendamentos, confirmações e todo ou qualquer outro processo que envolve o atendimento pode ser feito de maneira digital, o único termo correto é a Telemedicina.
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Confira também na integra a PORTARIA 467 de 20 MARÇO DE 2020